segunda-feira, 15 de maio de 2017

O que é danfe ?

O que é e para o que serve o DANFE?




O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções:
• conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso);
• acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
• auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e;
  • substituir as notas fiscais modelo 1/1A nas situações em que era exigida como no caso de compensação de crédito.
Características do DANFE:
• O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
• O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em alguns casos de contingência;
• Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais;
• Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou formulário de segurança;
• O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
• É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE;
• A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso;
• Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima;
• A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE.
Uso de Formulário de Segurança:
O uso do formulário de segurança, para impressão do DANFE, só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência.
Na hipótese de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE, o processo de aquisição foi simplificado, dispensando a exigência de Regime Especial e de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais  AIDF, sendo necessária, apenas, a aprovação, por parte da Sefaz, do Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs).
Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica.

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